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Rescisão CLT: Quanto Você Recebe ao Sair da Empresa

Por Rafael Fernandes Lopes

Veja quanto você recebe na rescisão CLT em cada tipo de saída: demissão, pedido de demissão, acordo e justa causa. Exemplos em reais e simulação grátis.

Rescisão CLT: Quanto Você Recebe ao Sair da Empresa

Você recebeu a notícia de que vai sair da empresa, ou decidiu sair. Antes de pensar no próximo passo, vem uma pergunta prática: quanto dinheiro vai cair na conta? A resposta muda bastante conforme quem decidiu o fim do contrato.

Este texto é para quem trabalha com carteira assinada, inclusive quem está pensando em virar PJ. No final você vai saber o que compõe a rescisão, o que muda em cada tipo de saída e como conferir o termo que a empresa te entregar.

O que é a rescisão e quando ela é paga?

Rescisão é o acerto de contas do fim do contrato. A empresa calcula tudo o que deve a você, desconta o que a lei manda e paga em até 10 dias corridos depois do último dia de contrato (art. 477 da CLT).

Cada valor que entra nessa conta se chama verba rescisória. São cinco. Nem toda saída paga todas.

Quais são as verbas da rescisão?

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no último mês e ainda não recebeu. Se o salário é R$ 6.000,00 e você trabalhou 12 dias, são R$ 2.400,00 (6.000 ÷ 30 × 12).
  • Aviso prévio indenizado: quando a empresa demite e te libera de trabalhar o aviso, paga esse período em dinheiro. Aviso são 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90. Se você trabalha durante o aviso, ele é trabalhado e não gera verba extra. Se a empresa libera você antes, ele é indenizado, e esse tempo conta como serviço: ele soma avos de 13º e de férias.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por cada mês do ano em que você trabalhou pelo menos 15 dias. Cada um desses meses é um avo.
  • Férias proporcionais mais 1/3: as férias do período que está em andamento, também contadas em avos, com um terço a mais.
  • Férias vencidas mais 1/3: se você já completou um ano de trabalho e não tirou as férias, recebe o salário inteiro e mais um terço.

O que muda em cada tipo de saída?

Verba Sem justa causa Pedido de demissão Acordo Justa causa
Saldo de salário Sim Sim Sim Sim
Aviso prévio pago Sim Não Metade Não
13º proporcional Sim Sim Sim Não
Férias proporcionais + 1/3 Sim Sim Sim Não
Férias vencidas + 1/3 Sim Sim Sim Sim
Multa do FGTS 40% Não 20% Não
Saque do FGTS Todo o saldo Não 80% Não
Seguro-desemprego Pode ter direito Não Não Não

O acordo é o previsto no art. 484-A da CLT, em que empresa e trabalhador combinam a saída. Você abre mão de parte do que receberia numa demissão comum.

Como o FGTS entra nessa conta?

O FGTS é um dinheiro seu, depositado todo mês pela empresa em uma conta na Caixa. Na rescisão aparecem três coisas diferentes:

  1. Depósito da rescisão: a empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado. Esse valor vai para a conta, não para o seu bolso.
  2. Multa: a empresa deposita na sua conta do FGTS, e não no pagamento da rescisão. São 40% de tudo o que foi depositado na demissão sem justa causa e 20% no acordo.
  3. Saque: a retirada do saldo na Caixa. Dá para sacar tudo na demissão sem justa causa e 80% no acordo.

Quanto isso dá em reais? Um exemplo com quatro finais

Imagine uma pessoa com salário bruto de R$ 6.000,00, admitida em 2 de maio de 2023 e com último dia de trabalho em 12 de novembro de 2026. O total depositado no FGTS é de R$ 20.000,00 e ela não tem férias vencidas. O aviso não foi trabalhado: na demissão e no acordo a empresa o paga (39 dias, com 3 anos completos), e no pedido de demissão a pessoa não o cumpriu e a empresa descontou um mês de salário (a calculadora supõe esse desconto, que a empresa pode dispensar). O mesmo caso, em cada modalidade:

Modalidade Verbas a receber (já sem INSS e IR) Multa do FGTS (vai para a conta do FGTS) Saque do FGTS
Sem justa causa R$ 20.315,04 R$ 8.268,80 R$ 29.564,80
Acordo R$ 15.613,01 R$ 4.126,40 R$ 16.761,60
Pedido de demissão R$ 4.706,81 R$ 0,00 R$ 0,00
Justa causa R$ 2.208,32 R$ 0,00 R$ 0,00

Duas coisas chamam atenção. A primeira é a diferença entre sem justa causa e acordo: cerca de R$ 4.700,00 a menos nas verbas e R$ 12.800,00 a menos no que dá para sacar do FGTS. A segunda é o pedido de demissão, que ficou tão baixo porque a pessoa não cumpriu o aviso e foi descontado um mês de salário (R$ 6.000,00).

Esses números vêm do simulador de rescisão CLT. Troque salário, datas e modalidade e veja o seu caso.

O que tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

Só o saldo de salário e o 13º. Cada um é calculado separado. No exemplo, o 13º sem justa causa vem com R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado e férias pagas na rescisão, inclusive o terço, saem sem esses descontos. Essa é a leitura mais comum (Lei 7.713/1988, art. 6º, V, e Súmula 386 do STJ), e não uma regra sem exceção: confirme o seu caso com o contador.

Quando o acordo vale a pena?

O acordo costuma fazer sentido quando você já queria sair e a empresa aceita pagar parte do que pagaria numa demissão. Você ganha o saque de 80% do FGTS, algo que o pedido de demissão não dá. Em troca, perde o seguro-desemprego (um benefício pago em parcelas pelo governo a quem é demitido sem justa causa) e metade da multa. O acordo também não é automático: só acontece se a empresa aceitar.

Passei por isso em 2003, quando saí de um emprego CLT para trabalhar como bolsista em um órgão do governo estadual. Meu primeiro impulso era pedir demissão, mas assim eu perderia o acesso ao FGTS e à multa. Um amigo me sugeriu negociar com a empresa. Eu precisava começar no novo trabalho de imediato, então combinamos que eu seria dispensado do aviso prévio: não trabalhei um mês a mais e também não recebi um salário a mais. Consegui sacar o FGTS. Naquela época o acordo previsto no art. 484-A da CLT ainda não existia, porque ele veio com a reforma trabalhista de 2017, então cada ponto dependeu de conversa com a empresa. Hoje a lei dá um caminho com regras: aviso indenizado pela metade, saque de 80% do FGTS e metade da multa. Continua dependendo de a empresa aceitar, e a calculadora ajuda a ver quanto você deixa de receber antes de propor.

Faça a conta antes de aceitar. Compare no simulador o cenário de acordo com o de pedido de demissão e com o de demissão sem justa causa. Se a proposta da empresa ficar bem abaixo do que a simulação indica, peça a memória de cálculo e confira com o sindicato ou um advogado trabalhista.

Vai virar PJ? Guarde parte da rescisão

Para quem planeja sair da CLT para PJ, a rescisão costuma ser o dinheiro que sustenta os primeiros meses. O faturamento demora a entrar, e nada cai sozinho como o salário. Separe uma reserva antes de gastar o valor.

No comparativo CLT vs PJ você vê o que sobra por mês nos dois modelos. O artigo como migrar de CLT para PJ mostra os passos e a reserva de emergência. E o guia de 13º e férias para dev PJ explica quanto guardar por mês depois que a mudança acontece.

O que conferir antes de assinar o termo?

  • Cada linha do termo, com o resultado do simulador. Diferenças grandes pedem explicação.
  • O saldo do FGTS, no app do FGTS. Veja se a empresa depositou todos os meses.
  • As datas, porque um dia a mais ou a menos muda o aviso e os avos.
  • A memória de cálculo. Se algo não bater, peça ao RH antes de assinar.

O que esta estimativa supõe e onde ela pode errar

Algumas regras não têm resposta clara na lei, e a calculadora escolhe a leitura mais comum. Vale saber quais são:

  • Aviso do acordo: no acordo, o aviso indenizado é pago pela metade. Contamos como tempo de serviço só os dias pagos. Se a contagem for pelo aviso inteiro, o 13º e as férias do acordo sobem um pouco.
  • Saque do FGTS no acordo: a CLT limita o saque a 80% do valor dos depósitos. Não achamos fonte dizendo se a multa de 20% também entra nesse limite. Se entrar, o saque é maior que o mostrado.
  • Saque-aniversário: quem optou por essa modalidade e foi demitido sem justa causa pode ficar com o saldo retido e sacar só a multa (regra do Ministério do Trabalho para demissões a partir de 23/12/2025). A tabela acima supõe que você não optou por ele.
  • Pedido de demissão sem aviso: supomos que a empresa desconta um mês de salário. Ela pode abrir mão disso. A CLT (art. 487, § 2º) permite o desconto, limitado a um mês de remuneração.
  • Justa causa: seguimos a Súmula 171 do TST, que tira as férias proporcionais. Algumas turmas do TST já decidiram de outro jeito, com base numa convenção da OIT.
  • Multa do FGTS: calculamos sobre o total depositado, que você informa, mais o depósito do mês da rescisão (sem o aviso, como orienta o TST). Quem já sacou parte do FGTS tem um saque menor.
  • Seguro-desemprego: depende de requisitos que a calculadora não avalia, como o tempo de trabalho antes da demissão.

Como usar o simulador antes de falar com o RH

Rescisão não é um número fixo. Ela soma verbas que dependem de como e quando o contrato termina, e por isso vale simular antes de qualquer conversa com o RH. Simule o seu caso na calculadora de rescisão CLT, compare as modalidades e guarde uma parte para a transição.

Este texto é educativo e os valores são estimativas. Médias de horas extras, comissões, adicionais e convenções coletivas mudam o cálculo real. Em caso de dúvida, procure o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.